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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0036364-10.2024.8.16.0001 Processo: 0036364-10.2024.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$130.262,61 Exequente(s): DIELE LOPES JACOBOSKI Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. 1. Em atenção aos autos, o INSS anuiu expressamente com os valores apresentados pelo autor, sendo devido a importância de R$ 91.168,17 (noventa e um mil, cento e sessenta e oito reais e dezessete centavos) como valor principal e R$ 8.366,87 (oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme cálculo apresentado ao mov. 81.1. 2. Nestes termos, tendo em vista que no cálculo apresentado não se vislumbra e nem se apontou vício, interno ou externo, a inquiná-lo, acolho o montante do quantum debeatur conforme acima arbitrado pelas partes. 3. De corolário, e considerando que o valor está dentro do limite legal (artigos 3º e 17, § 1º da Lei 10.259/2001) e, ainda, o autorizado no artigo 10, parágrafo único da Lei nº 10.259/2001, determino, expeça-se o competente ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV), de forma individualizada, observando as importâncias acima fixadas, com atualização monetária até o pagamento. 4. Em seguida, aguarde-se o pagamento. 5. Após a juntada de comprovante de pagamento pela parte ré, intime-se a parte autora para, em até quinze dias, requerer o que for de direito. 6. Por fim, cumpra-se na íntegra o ordenado supra. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito B
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