Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ATOrd 0036300-76.2009.5.11.0401 RECLAMANTE: LUIZ BENTO TAVEIRA DA SILVA RECLAMADO: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4218cb0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A executada informa a quitação do crédito exequendo, observadas as condições estabelecidas no plano de recuperação judicial, inclusive o deságio de 45%, e comprova o depósito judicial da importância de R$9.502,62, correspondente a R$8.928,19 de crédito do exequente e R$574,43 a título de contribuições previdenciárias. O depósito encontra-se efetivamente disponibilizado em conta judicial vinculada a estes autos, conforme consulta ao SISCONDJ-JT (#Id b3e7af0). Registro, ainda, que o próprio exequente já havia informado a quitação de seu crédito perante esta Secretaria, conforme Certidão de Id 246fec5 e Termo de Quitação de Id f49f6db. Assim, expeçam-se alvarás para recolhimento da importância de R$ 574,43, a título de contribuições previdenciárias, e para liberação do crédito do exequente. Fica o exequente desde já intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para recebimento do crédito ou, caso pretenda o recebimento por intermédio de seu patrono, juntar procuração com poderes para receber e dar quitação, uma vez que a procuração carreada aos autos (Id 6efe233) confere apenas poderes para o foro em geral. Verifique a Secretaria a existência de eventuais restrições judiciais ainda vigentes decorrentes exclusivamente destes autos, promovendo-se, em caso positivo, o respectivo levantamento. Após, procedam-se às baixas necessárias e voltem os autos conclusos para encerramento da execução. Intimem-se. PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, 08 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ BENTO TAVEIRA DA SILVA
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ATOrd 0036300-76.2009.5.11.0401 RECLAMANTE: LUIZ BENTO TAVEIRA DA SILVA RECLAMADO: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4218cb0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A executada informa a quitação do crédito exequendo, observadas as condições estabelecidas no plano de recuperação judicial, inclusive o deságio de 45%, e comprova o depósito judicial da importância de R$9.502,62, correspondente a R$8.928,19 de crédito do exequente e R$574,43 a título de contribuições previdenciárias. O depósito encontra-se efetivamente disponibilizado em conta judicial vinculada a estes autos, conforme consulta ao SISCONDJ-JT (#Id b3e7af0). Registro, ainda, que o próprio exequente já havia informado a quitação de seu crédito perante esta Secretaria, conforme Certidão de Id 246fec5 e Termo de Quitação de Id f49f6db. Assim, expeçam-se alvarás para recolhimento da importância de R$ 574,43, a título de contribuições previdenciárias, e para liberação do crédito do exequente. Fica o exequente desde já intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para recebimento do crédito ou, caso pretenda o recebimento por intermédio de seu patrono, juntar procuração com poderes para receber e dar quitação, uma vez que a procuração carreada aos autos (Id 6efe233) confere apenas poderes para o foro em geral. Verifique a Secretaria a existência de eventuais restrições judiciais ainda vigentes decorrentes exclusivamente destes autos, promovendo-se, em caso positivo, o respectivo levantamento. Após, procedam-se às baixas necessárias e voltem os autos conclusos para encerramento da execução. Intimem-se. PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, 08 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL