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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0036288-57.2023.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$92.346,80 Autor(s): COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE CARGAS - SEGTRUCK Réu(s): HDI SEGUROS S.A. TRANSPORTES GABARDO LTDA DESPACHO Vistos. Os embargos não merecem acolhimento. A sentença apreciou de forma suficiente as questões relevantes, fundamentando a improcedência na ausência de prova da dinâmica do acidente, nexo causal e culpa. O que se verifica é mero inconformismo da embargante com a conclusão adotada, buscando a rediscussão da matéria e a revaloração das provas, providência incompatível com a via eleita. Eventual insurgência deve ser deduzida por meio do recurso adequado, não se prestando os embargos de declaração a tal finalidade. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se.Cascavel (PR), datado e assinado digitalmente.[4] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito