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0036280-57.2018.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0036280-57.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AIRTON GONCALVES DIAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS - RJ57739 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando a relevante divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, bem como a natureza eminentemente técnica das questões suscitadas, reputo necessária a elaboração de conta pela Contadoria Judicial. A parte exequente apresentou cálculo no valor de R$ 2.906.772,30, ao passo que a União sustenta excesso de execução e apura o montante de R$ 1.250.331,43, atualizado até fevereiro de 2026. A controvérsia envolve, entre outros pontos, a limitação dos créditos ao teto de 60 salários mínimos vigente na data do ajuizamento, a observância das datas de óbito de alguns exequentes e, especificamente quanto à exequente Nilda Almeida de Carvalho Aranha, a utilização dos valores correspondentes ao cargo de Analista Tributário, e não de Auditor-Fiscal. Assim, remetam-se os autos à SERCAJ, para elaboração de cálculos de liquidação, observando-se os parâmetros fixados no título executivo, especialmente: a) pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira – BEPATA nos mesmos valores e percentuais pagos aos servidores da ativa, até a efetiva implementação do índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ocorrida em março de 2024; b) incidência de juros de mora e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aplicando-se exclusivamente a SELIC a partir da vigência da EC nº 113/2021; c) observância das datas de óbito dos exequentes falecidos, quando cabível; d) quanto à exequente Nilda Almeida de Carvalho Aranha, consideração dos valores correspondentes ao cargo de Analista Tributário, conforme documentação funcional constante dos autos; e) manifestação expressa acerca da repercussão, nos cálculos, da limitação ao teto de 60 salários mínimos vigente na data do ajuizamento, apresentando, se necessário, os valores com e sem a referida limitação, a fim de subsidiar a apreciação judicial da controvérsia. Elaborada a conta, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo comum de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, data da assinatura eletrônica.

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