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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 2ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel2@tjpr.jus.br Autos nº. 0036266-54.2026.8.16.0001 Recurso: 0036266-54.2026.8.16.0001 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Embargante(s): SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA Eduardo Sbaraini Embargado(s): EDUARDO CALIL DE OLIVEIRA ENZO FELIPETO CALIL DE OLIVEIRA I. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil.[1] II. Após, retornem conclusos. Curitiba, 27 de agosto de 2026. CARLOS MAURÍCIO FERREIRA RELATOR [1] Art.1.023 § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Art.183 A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.