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TJPE · 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0036257-32.2007.8.17.0001 REQUERENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. REQUERIDO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO TOLEDO, CONDOMINIO DO EDIFICIO JUAZEIRO, DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A, CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA AZUL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, ficam as partes autora e ré, por meio de seus advogados, intimadas do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252462249, abaixo transcrito. "DESPACHO Considerando o acolhimento da parte apelante com a consequente anulação da sentença destes autos, conforme acórdão id. 250771888, deve o feito voltar a ter continuidade regular. Intimem-se a parte autora, ré para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requererem o que for de Direito. Decorrido o prazo, devidamente certificado, voltem-me conclusos para sentença. Recife, datado assinado digitalmente. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito em exercício cumulativo." RECIFE, 8 de setembro de 2026. SILVIA DA ROCHA PEREIRA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
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