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0036256-15.2023.8.16.0001

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Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0036256-15.2023.8.16.0001 Processo: 0036256-15.2023.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$30.494,51 Exequente(s): ELAINE DOS SANTOS FERMINO Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. 1. Em atenção aos autos e considerando o disposto no Decreto Judiciário 172/2020, o qual, dentre outras determinações, indicou a priorização na expedição dos alvarás por meio eletrônico, com o intuito de viabilizar o feito, defiro a transferência bancária requisitada ao mov. 143.1. 2. Desta feita, dos depósitos eletrônicos comprovados ao mov. 203, defiro o levantamento, mediante transferência para a conta bancária de titularidade: I – da autora, ELAINE DOS SANTOS FERMINO, CPF: 065.047.789-81, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0369, Conta Poupança: 3200-9, 70% do valor pago ao mov. 203 a título do valor principal, conforme especificado na ordem de pagamento de mov. 154.1 e planilha de atualização de mov. 206.1. II – da Dra. VIVIANE RIBEIRO DA CUNHA CARRARO, CPF: 287.630.628-01, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 4744, Operação: 1288, Conta Poupança: 000812904827-0, 15% do valor principal pago ao mov. 203, a título de honorários contratuais conforme ordem de pagamento de mov. 165.1, bem como 50% do valor pago ao mov. 203, a título de honorários sucumbenciais, conforme ordem de pagamento de mov. 168.1 e planilha de atualização de mov. 206.1. III – da DRA. JACQUELINE DA SILVA SARI, CPF: 287.630.628-01, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 4744, Operação: 1288, Conta Poupança: 000817183567-6, 15% do valor principal pago ao mov. 203, a título de honorários contratuais conforme ordem de pagamento de mov. 171.1, bem como 50% do valor pago ao mov. 203, a título de honorários sucumbenciais, conforme ordem de pagamento de mov. 174.1 e planilha de atualização de mov. 206.1. 3. Expeça-se o respectivo ofício de transferência, intimando-se os interessados para o recebimento. 4. Por fim, tendo em vista que houve o pagamento integral por parte do INSS, sem a devida separação dos valores, conforme especificado na ordem de pagamento de mov. 157.1, 159.1, 161.1, 163.1 (ESCRIVÃO; DISTRIBUIDOR; CONTADOR, FUNJUS), à secretaria para que realize o repasse aos interessados dos valores remanescentes em conta, conforme planilha de atualização de mov. 206.1, efetuando o pagamento através de guia de recolhimento ao FUNJUS. 5. Para que ocorra a efetivo pagamento das guias, expeça-se ofício de transferência, autorizando que a Caixa Econômica Federal, promova a devida quitação das guias geradas pela secretaria. 6. Cumprido os itens acima e sem incidentes, certifique a Serventia o cumprimento integral da obrigação. 7. Caso contrário, à secretaria, para que diligencie junto à Instituição financeira a fim de obter informações acerca do levantamento dos alvarás. 8. Ato contínuo, aguarde-se o prazo de mov. 223.1. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito l

  2. Intimação

    TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0036256-15.2023.8.16.0001 Processo: 0036256-15.2023.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$30.494,51 Exequente(s): ELAINE DOS SANTOS FERMINO Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. 1. Em atenção aos autos, intime-se o INSS para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre o petitório retro. 2. Após, retornem conclusos. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito

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