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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível
Processo 0036222-84.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Solidez Engenharia - Eireli - Seral Otis Indústria Metalúrgica Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência de débito objeto da lide; e CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral, com juros de mora contados da citação e correção monetária contada desta sentença (Súmula 362, do C. STJ). Os juros de mora são a diferença entre a taxa SELIC e o IPCA e a correção monetária é pelo IPCA, enquanto a atualização (juros mais correção) é pela taxa SELIC. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência que FIXO em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JÚLIA REPOLÊS MANSUETO (OAB 228908/MG), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MATEUS BRETAS DE PADUA (OAB 125334/MG)
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