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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: 26vara.df@trf1.jus.br Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 0036199-11.2018.4.01.3400 DESPACHO A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA apresentou manifestação acompanhada de documentos, informando o cumprimento das providências administrativas relacionadas ao título judicial. Noticiou, ainda, o falecimento do autor ROBERVAL JOAQUIM DOS SANTOS, ocorrido em 25/02/2023, e juntou documentação relativa ao óbito, à situação funcional do servidor, à concessão de pensão e aos valores retroativos apurados. A própria Administração registrou dúvida quanto à necessidade de formalização judicial da sucessão processual, diante da existência de pensionista administrativamente habilitada. O falecimento da parte autora impõe a regularização do polo ativo para o regular prosseguimento do feito. A existência de pensionista habilitada na esfera administrativa, embora constitua elemento relevante, não dispensa, por si só, a necessária regularização da representação processual, devendo ser promovida a habilitação de eventual sucessor ou sucessores que detenham legitimidade para prosseguir na execução. Desse modo, antes da apreciação das demais questões relacionadas ao cumprimento do julgado, mostra-se necessária a adoção das providências destinadas à regularização do polo ativo. Determino, portanto, que seja promovida a intimação dos advogados constituídos pelo falecido autor para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adotem as providências necessárias à habilitação de quem de direito, mediante a apresentação da documentação pertinente à demonstração da qualidade de sucessor. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Havendo manifestação, retornem conclusos para deliberação quanto ao regular prosseguimento do feito. Brasília, datado e assinado eletronicamente.