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TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara Cível
Processo 0036188-24.2012.8.26.0405 (405.01.2012.036188) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jose Nazareno de Santana - - Antonio Gomes de Medeiros - Ed Wanger Generoso - Vistos. Observo ao patrono que a certidão nos termos do Art. 517 é própria de cumprimentos de sentença, sendo incompatível com este procedimento. De tal sorte, não há como atender ao pedido pois não há processo originário para observar o trânsito em julgado. Dessa forma, torno sem efeito a Decisão de fls. 313 pois lançada com incorreção. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Intime-se. - ADV: PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP), JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP), ANTONIO GOMES DE MEDEIROS (OAB 98162/RJ), ANTONIO GOMES DE MEDEIROS (OAB 98162/RJ)
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