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0036183-32.1994.8.17.0001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção B da 35ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036183-32.1994.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252350262 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.. A exequente TRADIÇÃO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO requereu, por meio da petição de ID - 205491418, a adoção de medidas executivas consistentes na penhora do imóvel hipotecado, expedição de mandado de desocupação e posterior alienação judicial do bem. Todavia, verifico que o atendimento do referido pleito demanda a prática de diligências sujeitas ao prévio recolhimento das custas processuais correspondentes, nos termos da legislação estadual de regência. Assim, intime-se a parte exequente para promover o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento do pedido formulado no ID - 205491418, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o respectivo comprovante, sob pena de não apreciação da diligência requerida. No mais, defiro o pedido de habilitação e substituição representativa formulado no ID - 223503746, determinando à Secretaria que proceda às anotações cadastrais pertinentes, passando a constar como patrona habilitada a advogada FERNANDA LIMA DE QUEIROZ, OAB/BA nº 24.640, devendo as futuras publicações e intimações ser realizadas exclusivamente em seu nome, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC, sob pena de nulidade. Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de prosseguimento executivo. Intimem-se e cumpra-se. RECIFE, 25 de agosto de 2026 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0036183-32.1994.8.17.0001

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