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0036181-23.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0036181-23.2025.8.26.0002/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento EXEQUENTE: NUBIA DE SOUSA LUZ OHARA ADVOGADO(A): RODRIGO GERARDI GONÇALVES (OAB SP295592) ADVOGADO(A): EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB SP281572) EXEQUENTE: MICHEL TERUHIKO OHARA ADVOGADO(A): RODRIGO GERARDI GONÇALVES (OAB SP295592) ADVOGADO(A): EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB SP281572) EXECUTADO: SHEILA SOUZA REIMBERG ADVOGADO(A): ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB PB017231) ATO ORDINATÓRIO 1 - Ciência às partes do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) informatizados. 2 – Em caso de pesquisa realizada no sistema Sisbajud, com resultado positivo, deverá a parte credora (não beneficiária da justiça gratuita) providenciar o recolhimento da taxa postal para intimação da parte contrária que não tenha advogado constituído nos autos. 3 - Havendo petição, documentos ou decisão em sigilo, os documentos serão liberados nesta data, em razão da efetivação das pesquisas. 4 – Prazo para impugnação (em caso de Bloqueio Sisbajud): 5 dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. 5 - Na hipótese de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, sem manifestação da parte credora em 5 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0036181-23.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: NUBIA DE SOUSA LUZ OHARA ADVOGADO(A): RODRIGO GERARDI GONÇALVES (OAB SP295592) ADVOGADO(A): EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB SP281572) EXEQUENTE: MICHEL TERUHIKO OHARA ADVOGADO(A): RODRIGO GERARDI GONÇALVES (OAB SP295592) ADVOGADO(A): EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB SP281572) EXECUTADO: SHEILA SOUZA REIMBERG ADVOGADO(A): ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB PB017231) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anoto que decorrido o prazo sem manifestação da coexecutada Sheila quanto ao determinado em evento 3. Chamo o feito à ordem. Verifica-se nos autos principais nº 1047088-74.2024.8.26.0002 que apenas a executada Sheila encontra-se representada nos autos por procurador. Conforme sentença proferidas às fls. 68/71 daqueles autos, foi declarada a revelia de Agatha Reimberg de Azevedo. Posto isto, é necessária a regularização dos autos para que a coexecutada Agatha seja devidamente intimada para o pagamento. Providencie a exequente o recolhimento de despesa postal, gerada diretamente pelo sistema Eproc, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a devedora REVEL Agatha no endereço da citação (Jose Paulino de Araujo, 70, Apartamento 04, Vila Arriete, São Paulo-SP, CEP 04445-000), por carta, com aviso de recebimento, para pagamento do débito (e custas, se houver), em 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento, incidirão: (a) multa processual de 10% e (b) honorários de advogado de 10%. Dirigida a carta para o endereço de citação, o réu REVEL, será considerado intimado, nos termos do art. 513, § 3º c/c parágrafo único do artigo 274 do CPC. Na hipótese de o exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, o valor da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) do crédito a ser satisfeito, deverá ser recolhido pela parte executada, gerando a Guia respectiva diretamente nestes autos, através do sistema EPROC, caso também não seja beneficiária da justiça gratuita. Desde logo, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s) de que, não havendo pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil para que ele (s) apresente (m) IMPUGNAÇÃO nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Independente das medidas abaixo determinadas, deverá o credor zelar pela identificação do patrimônio passível de constrição judicial. Decorrido o prazo sem noticia de pagamento direto e de acordo com a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil, desde logo defiro a PENHORA do débito indicado (acrescido da multa processual de 10%). Como medidas que dependem do Poder Judiciário, defiro a PENHORA pelo SisbaJud (independente de qualquer outra formalidade) e pesquisas de bens nos sistemas Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es). Observo que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o mesmo esteja na posse do devedor e c) não possua gravame. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas oriundas do sistema INFOJUD, sejam juntadas aos autos como documentos sigilosos. Havendo bloqueio de valores, ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial, intimando-se o(s) executado(s), na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Se ainda não intimado para fins de impugnação, poderá haver apenas uma intimação, que servirá para as duas finalidades (impugnação ao cumprimento de sentença e da penhora). Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC). Pretendendo a pesquisa de imóveis, deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br), eis que a medida está ao seu alcance. Int. 20/03/2026 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI

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