Publicações do processo

0036167-13.2024.8.27.2729

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJTO · 2º Juizado Especial Cível de Palmas · DECISÃO/DESPACHO

    Execução de Título Extrajudicial Nº 0036167-13.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: COLEGIO PALMAS LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE ACORDO Embora o microssistema dos Juizados Especiais privilegie a solução consensual e estimule a autocomposição das partes em qualquer fase do procedimento, as tratativas voltadas à realização de acordo não necessitam de intermediação judicial contínua para o seu aperfeiçoamento quando os litigantes contam com representação técnica nos autos. No caso vertente, ambas as partes possuem representantes processuais constituídos, por meio de advogado, pela parte exequente, e da DEFENSORIA PÚBLICA, patrocinando a parte executada (Evento 49), os quais detêm plenas condições de manter contato direto e mútuo para a negociação de eventuais condições de pagamento, dispensando a movimentação da máquina judiciária para a troca sucessiva de propostas. Ademais, a sucessiva intimação judicial para fins de consulta sobre propostas de parcelamento acarreta dilação injustificada do trâmite processual, em prejuízo à celeridade que rege este microssistema e em detrimento da efetividade da execução, a qual tramita no interesse do credor. Assim, indefiro o pedido de intimação das partes manifestação sobre as propostas de acordo apresentadas, cabendo-lhes promover o diálogo extrajudicialmente, caso remanesça o interesse, trazendo aos autos apenas o termo do acordo devidamente subscrito para fins de homologação. Por conseguinte, impõe-se a continuidade dos atos executivos com a intimação da parte exequente para impulsionar o feito. À Central de Processamento Eletrônico/CPE: - Expedir alvará de levantamento, em favor da parte exequente, da quantia bloqueada em contas do excutado via SISBAJUD. - Intimar as partes, ficando a parte exequente ciente de que deverá apresentar requerimento útil para o prosseguimento da execução e apresentar demonstrativo atualizada do débito, com o abatimento do valor já levantado. Prazo: 5 dias, sendo em dobro para a DEFENSORIA PÚBLICA.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.