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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 2º Juizado Especial Cível de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0036167-13.2024.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: COLEGIO PALMAS LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
DESPACHO/DECISÃO
DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE ACORDO
Embora o microssistema dos Juizados Especiais privilegie a solução consensual e estimule a autocomposição das partes em qualquer fase do procedimento, as tratativas voltadas à realização de acordo não necessitam de intermediação judicial contínua para o seu aperfeiçoamento quando os litigantes contam com representação técnica nos autos.
No caso vertente, ambas as partes possuem representantes processuais constituídos, por meio de advogado, pela parte exequente, e da DEFENSORIA PÚBLICA, patrocinando a parte executada (Evento 49), os quais detêm plenas condições de manter contato direto e mútuo para a negociação de eventuais condições de pagamento, dispensando a movimentação da máquina judiciária para a troca sucessiva de propostas.
Ademais, a sucessiva intimação judicial para fins de consulta sobre propostas de parcelamento acarreta dilação injustificada do trâmite processual, em prejuízo à celeridade que rege este microssistema e em detrimento da efetividade da execução, a qual tramita no interesse do credor.
Assim, indefiro o pedido de intimação das partes manifestação sobre as propostas de acordo apresentadas, cabendo-lhes promover o diálogo extrajudicialmente, caso remanesça o interesse, trazendo aos autos apenas o termo do acordo devidamente subscrito para fins de homologação.
Por conseguinte, impõe-se a continuidade dos atos executivos com a intimação da parte exequente para impulsionar o feito.
À Central de Processamento Eletrônico/CPE:
- Expedir alvará de levantamento, em favor da parte exequente, da quantia bloqueada em contas do excutado via SISBAJUD.
- Intimar as partes, ficando a parte exequente ciente de que deverá apresentar requerimento útil para o prosseguimento da execução e apresentar demonstrativo atualizada do débito, com o abatimento do valor já levantado.
Prazo: 5 dias, sendo em dobro para a DEFENSORIA PÚBLICA.