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TJPR · 11ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0036161-77.2026.8.16.0001 Processo: 0036161-77.2026.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Interpretação / Revisão de Contrato Valor da Causa: R$13.835,88 Autor(s): EVERTON CARLOS FERNANDES Réu(s): BANCO AGIBANK S.A 1. O art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de intimação para que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento da gratuidade processual pretendida, havendo elementos indicando a ausência dos requisitos. Da análise dos autos, tem-se que o documento anexado pela parte na seq. 1.2 não é suficiente para a comprovação de sua alegada hipossuficiência econômica. Assim, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência, mediante a juntada aos autos de: cópias das últimas declarações de imposto de renda, holerites e histórico de veículos perante o Detran/PR, entre outros, informando também se figura como sócio de pessoa jurídica, sob pena de indeferimento do pedido. 2. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito
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