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TRF2 · 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0036138-40.2013.4.02.5101/RJEXECUTADO: ROMANA VIGILANCIA LTDA ADVOGADO(A): DENIZE CAMANHO ALVES (OAB RJ142021) EXECUTADO: CARLOS PINTO DA SILVA ADVOGADO(A): DENIZE CAMANHO ALVES (OAB RJ142021) SENTENÇA Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e tendo em vista a informação extraída do sistema de consulta da CDA no sítio eletrônico do Inscreve Fácil - PGFN, em face do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no que dispõe o artigo 924, II do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, providencie a Secretaria o levantamento de eventual(is) constrição(ões) existente(s), devendo adotar as medidas de praxe cabíveis. Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Custas ?ex lege?. P. I.
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