2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0036112-41.2007.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: OLINDA BARRAQUE DE CAMPOS E OUTROS DECISÃO Trata-se de execução movida pela União Federal, objetivando o recebimento de honorários de sucumbência (id. 1779848583 e seg. e id. 2215896274 e seg) Preliminarmente retifique-se a autuação para que passe a constar a classe Cumprimento de Sentença, sem inversão dos polos. Intime-se a parte ré/embargada, doravante executada, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, conforme requerido, com fulcro no art. 523, do NCPC. Decorrido o prazo, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação e o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do art. 525 do CPC. Depois, com ou sem impugnação, dê-se vista ao exequente. Por fim, venham conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Brasília - DF. (assinado eletronicamente)