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TRF5 · 7ª Vara Federal PB · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0036102-72.2026.4.05.8200 AUTOR: JOAO CLEMENTE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO MACIEL DIAS - PB21861 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO PROCESSO: 0036102-72.2026.4.05.8200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): JOAO CLEMENTE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RENATO MACIEL DIAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Este processo foi protocolado sem qualquer documento ou petição inicial, constituindo-se apenas um documento em branco. 2. Cuida-se, portanto, de processo inexistente, não sendo cabível, sequer a possibilidade de emenda à incial, inclusive, em face da inadmissibilidade de admissão de que a parte possa, após a distribuição da ação, escolher que tipo de pretensão inicial deduziria em juízo, o que violaria o princípio do juiz natural. 3. Ante o exposto, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição. 4. Intime(m)-se. João pessoa, 27 de agosto de 2026. Juiz Federal da 7ª Vara Federal PB
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