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TJTO · SECRETARIA JUDICIAL UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PALMAS · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0036083-22.2018.8.27.2729/TO REQUERENTE: MELINA AMARAL BRITO ADVOGADO(A): JESSYKA MOURA FIGUEIREDO (OAB TO008575) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte exequente, após requerer a dilação de prazo para diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis acerca das matrículas dos imóveis, permaneceu inerte desde então, sem promover o regular andamento do feito. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, impulsionando o feito, sob pena de extinção do cumprimento de sentença. Cumpra-se.
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