2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0036062-97.2023.8.17.2810 ESPÓLIO - REQUERENTE: EDILSON HIPOLITO FELIX MARINHO, LUANA HIPOLITO FELIX MARINHO ESPÓLIO - REQUERIDO: NILSON FELIX MARINHO, CAZELLE FELIX MARINHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253509755, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Não existe nos autos documento que comprove que o imóvel pertencia aos falecidos Matias Felix Marinho e Antonia Nunes Marinho. Assim, devem os requerentes comprovar que os falecidos detinham a posse do referido bem, por meio de ação própria, no Juízo Civil, e, posteriormente, após a comprovação da posse, requerer a abertura do inventário de Matias Felix Marinho e Antonia Nunes Marinho. Intimações necessárias. Prazo: 15 dias. A intimação das partes, advogados e Defensoria Pública deverá ser feita por meio eletrônico ou por publicação no DJE, nos termos dos artigos 270 e 272, do Código de Processo Civil, e/ou na pessoa do advogado, defensor público, os quais atuam como representantes/procuradores legais, evitando-se, portanto, a intimação por oficial de justiça, conforme o princípio da celeridade processual. Este despacho tem força de ofício, aplicando-se o princípio da celeridade processual. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 3 de setembro de 2026 Fernando Antonio Sabino Cordeiro Juiz de Direito Titular da Vara de Sucessões e Registros Públicos de Jaboatão dos Guararapes " JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15 de setembro de 2026. KELINY CLAUDIA DA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões