2026-09-16 · TJTO
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 0036062-07.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: KLEYDIANE RODRIGUES CASTRO ADVOGADO(A): DEBORA RODRIGUES DE SOUSA CRUZ (OAB TO007750) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça1 e/ou do parcelamento das custas2, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, carrear documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, inclusive, extratos bancários, declaração de imposto de renda do último exercício financeiro e demonstrativos de pagamento dos últimos 3 (três) meses; ou para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cientifique-se a parte exequente que a Lei Estadual n.º 4.240/2023 revogou a Lei Estadual n.º 1.286/2001, que dispunha sobre a possibilidade de recolhimento das custas processuais e taxa judiciária ao final do processo de cumprimento de sentença, sendo INCABÍVEL o diferimento do pagamento. Após, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada pelo sistema.