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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 0036048-88.2019.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ORGANIZACOES MARQUES CENTER LTDA CPF: 03.541.629/0001-37 RÉU: BANCO BRADESCO SA CPF: 60.746.948/2098-52 e outros DECISÃO Ciente do retorno dos autos e do trânsito em julgado. Verifica-se que foram rejeitados a preliminar e os embargos de declaração e negado provimento a ambos os recursos de apelação, mantendo-se a sentença recorrida. Quanto ao recurso excepcional, foi mantida, em juízo de retratação, a decisão de inadmissão, com determinação de remessa do respectivo agravo ao Tribunal Superior competente. Determino a intimação das partes acerca do retorno dos autos e do respectivo trânsito em julgado. Após, cumpra-se integralmente a sentença, nos termos dos acórdãos proferidos. Nos casos de intimação pessoal, considera-se a parte intimada nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso tenha alterado seu endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Para fins de cumprimento da obrigação, quanto aos valores eventualmente depositados, apresentados os cálculos e não havendo manifestação de oposição pela parte contrária, fica, desde já, autorizada a expedição do respectivo alvará. Cumpridas todas as providências e devidamente certificadas, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e anotações pertinentes. Custas e honorários, nos termos da sentença, observados os acórdãos. Valerá a presente como ofício, mandado, alvará e carta precatória para os devidos fins. Intimem-se. Cumpra-se. Diamantina, data da assinatura eletrônica. LETÍCIA MACHADO VILHENA DIAS Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina
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