Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca de Niterói- Central da Divida Ativa · Decisão
1- Considerando que, para a garantia da execução, deve prevalecer a obediência à ordem legal de preferência (art.11 da Lei nº 6.830/80), figurando o dinheiro em primeiro lugar naquela ordem, DEFIRO o acesso às informações acerca dos estabelecimentos bancários nos quais o(s) executado(s) mantenha(m) depósitos bancários, com os respectivos valores, bem como a indisponibilidade da quantia correspondente à dívida ora executada, tornando sem efeito, se for o caso, a penhora anteriormente realizada. Cumpra-se antes mesmo da disponibilização desta decisão no sistema informatizado deste Eg. Tribunal de Justiça. Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20260079840302 Data/hora do Protocolamento: 27 AGO. 2026 15:05 Número do Processo: 0036035-16.2021.8.19.0002 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: NITEROI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Juiz Solicitante: FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES (protocolizado por ANGELO PEIXOTO FONSECA) Tipo/Natureza da Ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 28.521.748/0001-59 Nome do Autor/Exequente da Ação: Município de Niterói Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário ? IMPULSO IMOBILIARIO INTELIGENCIA E GESTAO LTDA. 18.851.193/0001-50 R$ 16.147,33 (dezesseis mil e cento e quarenta e sete reais e trinta e três centavos) Não 2- Aguarde-se a resposta das instituições bancárias para oportuna consulta do resultado junto ao SISBAJUD. 3- Recaindo a constrição somente sobre valores irrisórios, para cuja definição adoto como parâmetro o valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais), DETERMINO o seu imediato desbloqueio. 4- Sendo indisponibilizados valores depositados acima do considerado irrisório, haverá a transferência do montante, até o valor da dívida, para conta vinculada ao juízo, intimando-se o credor, por seu procurador, do ato processual realizado (inclusive, no caso de bloqueio parcial de valores, para apresentar saldo atualizado do débito e indicar outros bens para constrição). 5- Após, intime-se o executado para oferecer embargos, no prazo legal, conforme artigo 16 da Lei 6.830/80. 6- INTIME-SE.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.