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0036019-84.2026.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0036019-84.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: JULIANA SOUZA SILVA DEMANDADO(A): ASSOCIACAO PERNAMBUCANA DE ENSINO SUPERIOR - APESU DECISÃO A presente ação fora distribuída perante o 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital e por meio da Decisão anexada no Id 251422089 e fora redistribuída para este Juízo em razão de processo anterior (0031628-86.2026.8.17.8201) anteriormente distribuído a este juízo. Ante o exposto, recebo o presente processo. Ante a necessidade de saneamento do processo, intime-se a parte autora, para, no prazo de 72 horas, fornecer comprovante de residência em seu nome, oriundo de concessionária pública, com vencimento de no máximo três meses, podendo ser correspondência oriunda de empresa telefônica ou instituição financeira com vencimento de no máximo três meses e que seja juntado o documento em sua integralidade. Em caso de imóvel alugado, anexe o contrato de locação, com firma reconhecida, sob pena de extinção. RECIFE, data da assinatura digital Ana Virgínia da Costa Carvalho Albuquerque Juíza de Direito

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