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0036006-64.2024.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA · EMENTA / ACORDÃO

    EDcl no AgInt no AREsp 3006266/RJ (2025/0290535-7) RELATOR:MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS EMBARGANTE:DORIS APARECIDA VELLOSO TELLES ADVOGADOS:LUCAS MONTEIRO FARIA - RJ183970 ROGERIO DOS REIS PERASSOLI - RJ183414 JHONATTAN GUIMARAES REIS - RJ215802 EMBARGADO:ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMBARGADO:FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO:DEBORA FERNANDES DE SOUZA MELO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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