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0036001-39.2011.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0036001-39.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vera Lucia Cuba Urbinatti - - Jose Augusto de Oliveira Campos e outros - Banco do Brasil S/A - Vinicius dos Santos Guerra - Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 1269/1273 pois tempestivos, entretanto, no mérito, não os acolho haja vista inexistir omissão, contradição, erro material ou obscuridade a ser sanada. Ao contrário do que afirma o embargante, este requereu, em sua petição de fls, 1189/1195, a suspensão do feito até o julgamento definitivo dos Temas. De qualquer modo, em relação ao Tema 1101 do C. STJ, nada obstante um dos recursos especiais afetados seja decorrente do título executivo proveniente deste Juízo (REsp 1877280/SP), inclusive, com a rejeição do pedido de desafetação e a determinação expressa de aplicação da tese vinculante a ele, a 17ª Câmara de Direito Privado tem reiteradamente afastada a aplicação do Tema, sob o argumento de previsão no título coletivo de termo final diverso da tese vinculante, o que, com a devida vênia, este Juízo não concorda, ante a afetação retro referida. Confira-se nos Agravo de Instrumento nº 2357960-30.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2390269-07.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2357625-11.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2357599-13.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2360921-41.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2360310-88.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2357972-44.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2346011-09.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2349612-23.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2347814-27.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2347098 97.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2352374-12.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2352024-24.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2350780-60.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2353826-57.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2353906-21.2025.8.26.0000, dentre diversos outros. Pontua-se, ademais, que o Banco não tem tido sucesso nas tentativas de alterar o posicionamento da Corte, de modo que não é razoável que este Juízo continue adotando entendimento que seguramente será reformado pelo e. Tribunal Posto isso, este Juízo não adotará o Tema 1101 do C. STJ, seguindo o entendimento da Corte Paulista. Desse modo, mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos, devendo eventual inconformismo vir manifestado por meio do recurso adequado. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, indique a parte exequente os valores e datas dos levantamentos para cada um dos exequentes, em Tabela compreensível em que conste nome do poupador, número da conta e folha dos autos em que se encontra o extrato, valor levantado e data do levantamento; caso haja algum exequente que nada tenha levantado, deverá ser mencionado igualmente valor zero levantado, porém, com as demais informações para que a perícia possa ser elaborada individualmente; caso haja outras verbas (honorários, majoração de honorários, multa por litigância de má-fé, etc) deverá ser igualmente informado para que a perícia as contemple. Poupador Conta poupança Extrato a fls. Valor levantado Data do levantamento 3. Intime-se o banco executado para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Atendida a determinação supra, bem como aquela do item anterior, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos. Com o laudo, dê-se ciência às partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Para atendimento ao ofício de fls. 1275, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a parte exequente os valores pertencentes a Marcos augusto Ambrique de Campos, por meio de planilha discriminada. Após, conclusos. Int. - ADV: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MÁRCIO GARBELOTTI CEREDA (OAB 324949/SP), DENISE AKEMI MITSUOKA (OAB 308049/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP)

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