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TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0036000-02.2005.5.02.0015 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: REFAM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124715e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. SÃO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026 . RAFAELA GARCIA DE SANTANA RODRIGUES JORDAO Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Em estrito cumprimento à determinação cogente da Instância Revisora (ID c400ffb – Pág. 6/7), INTIME-SE a sucessora do sócio falecido, FABIANA CRISTINA MAMEDE, na pessoa de seu patrono regularmente constituído nos autos, Dr. Humberto Costa Barbosa (procuração de fls. 137 / ID 6b0b97c), para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informe a este Juízo sobre a existência de inventário (judicial ou extrajudicial) e indique o inventariante compromissado; ou b) Na ausência deste, integre formalmente a lide na condição de representante do Espólio de Flávio Augusto Mamede, para fins de regular prosseguimento da execução, nos termos das deliberações contidas no despacho de fls. 148/149 (ID e59b2f2). Com a manifestação, tornem os autos conclusos para regularização do polo passivo e prosseguimento. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO AUGUSTO MAMEDE
TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0036000-02.2005.5.02.0015 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: REFAM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124715e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. SÃO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026 . RAFAELA GARCIA DE SANTANA RODRIGUES JORDAO Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Em estrito cumprimento à determinação cogente da Instância Revisora (ID c400ffb – Pág. 6/7), INTIME-SE a sucessora do sócio falecido, FABIANA CRISTINA MAMEDE, na pessoa de seu patrono regularmente constituído nos autos, Dr. Humberto Costa Barbosa (procuração de fls. 137 / ID 6b0b97c), para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informe a este Juízo sobre a existência de inventário (judicial ou extrajudicial) e indique o inventariante compromissado; ou b) Na ausência deste, integre formalmente a lide na condição de representante do Espólio de Flávio Augusto Mamede, para fins de regular prosseguimento da execução, nos termos das deliberações contidas no despacho de fls. 148/149 (ID e59b2f2). Com a manifestação, tornem os autos conclusos para regularização do polo passivo e prosseguimento. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA
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