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0035965-64.2011.8.26.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível

    Processo 0035965-64.2011.8.26.0451 (451.01.2011.035965) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Unimed de Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Marcos Ferreira Gonçalo - Fica a parte EXECUTADA intimada, primeiramente pelo DJE, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proceda ao pagamento das custas e despesas remanescentes abaixo, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ). Na inércia, a parte será notificada por carta e esta despesa também será incluída no débito. - Custas Finais (1% da valor da satisfação - mínimo 5 UFESP's): R$ 192,10 - Guia DARE, Código 230-6. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: DEVE O I. ADVOGADO, ao COMPROVAR O RECOLHIMENTO, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "7886 - Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais" Dúvidas consultar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), HENRIQUE ROBERTO LEITE (OAB 321076/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível

    Processo 0035965-64.2011.8.26.0451 (451.01.2011.035965) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Unimed de Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Marcos Ferreira Gonçalo - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotando-se a extinção. Para efeitos do disposto no art. 828 do Código de Processo Civil,autorizoque cópia desta sentença, devidamente assinada, sirva de ofício a ser encaminhado pela parte interessada aos respectivos registros, a fim de que sejam promovidas as averbações e comunicações necessárias. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 358/2025, providencie a Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) na modalidade "Pagamento de Guia", para recolhimento das custas judiciais relativas à Taxa Judiciária, despesas processuais e/ou diligência de Oficial de Justiça, havendo saldo dessa natureza em conta judicial vinculada a este feito. Inexistindo saldo suficiente, intime-se a parte executada, por ato ordinatório (ou carta, não tendo advogado constituído), para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do nome em dívida ativa. Deverá o i. Advogado(a), ao comprovar o recolhimento, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "7886 - Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais". Recolhidas, arquivem-se (código 61615). P.I. - ADV: HENRIQUE ROBERTO LEITE (OAB 321076/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP)

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