Publicações do processo

0035962-74.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035962-74.2026.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: VOLTA REDONDA 3 VARA CIVEL Ação: 0808642-46.2025.8.19.0066 Protocolo: 3204/2026.00437903 AGTE: FERREIRA E REIS ACADEMIA LTDA ADVOGADO: WESLEY FERREIRA DOS REIS OAB/MG-138648 AGDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES. ALEXANDRE FREITAS CAMARA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEPÓSITO JUDICIAL DAS FATURAS VINCENDAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSIVA ONEROSIDADE DECORRENTE DA ACUMULAÇÃO DOS VALORES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, ao rejeitar embargos de declaração, determinou à parte autora o depósito judicial das faturas de energia elétrica vencidas e vincendas desde o deferimento da tutela de urgência, sob pena de revogação parcial da medida que impedia a suspensão do fornecimento de energia. O agravante sustenta que a exigência se tornou excessivamente onerosa em razão da demora na apreciação dos embargos de declaração, requerendo a limitação da obrigação às faturas futuras ou, subsidiariamente, o parcelamento dos valores acumulados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para afastar ou flexibilizar a obrigação de depósito judicial das faturas de energia elétrica acumuladas desde o deferimento da tutela provisória. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A tutela de urgência pressupõe a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 4. A decisão que deferiu a tutela provisória expressamente condicionou sua manutenção ao adimplemento das faturas vincendas, de modo que o agravante tinha ciência da obrigação de arcar com os valores correspondentes ao consumo de energia elétrica. 5. A acumulação dos depósitos em razão do decurso do tempo e da tramitação processual não afasta a obrigação anteriormente imposta nem evidencia a plausibilidade jurídica da pretensão de limitar ou parcelar os valores devidos. 6. Não se verifica, em sede de cognição sumária, elemento apto a demonstrar a probabilidade do direito invocado, devendo a controvérsia permanecer submetida ao exame aprofundado do juízo de origem após a instrução processual. 7. Ausentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, impõe-se a manutenção da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO5. Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.