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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0035926-04.2021.8.26.0100/SP REQUERENTE: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SP163613) REQUERIDO: EDUARDO RIBEIRO GUIMARAES NETO ADVOGADO(A): ANTONIO FERNANDO DUARTE DA SILVA SPEGUEN (OAB RS083526) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) De modo a garantir o contraditório, ouça-se a parte requerente sobre o contido no evento 269, PET1, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Nos termos do Enunciado nº 1 da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Assim, comprove documentalmente o requerido EDUARDO RIBEIRO GUIMARAES NETO sua hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias. Deve carrear aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal, extratos bancários dos três últimos meses, três últimos holerites e cópia da carteira de trabalho. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos do Extrato de Processamento de DIRPF extraído do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal e da certidão de regularidade do CPF. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026
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