Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 10ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Instado a comprovar sua hipossuficiência econômico-financeira mediante a documentação discriminada na mov. 7.1, o autor deixou transcorrer in albis o prazo assinalado (mov. 10). Destarte, ante a ausência de comprovação dos pressupostos da assistência judiciária gratuita, INDEFIRO a benesse rogada. A corroborar: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA FÍSICA – ANTERIOR NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS A FIM DE DEMONSTRAR A MISERABILIDADE ALEGADA - DECISÃO MANTIDA. Agravo de instrumento desprovido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0045985-10.2019.8.16.0000 - Mamborê - Rel.: Juíza Elizabeth M F Rocha - J. 20.11.2019)” Portanto, deve a parte interessada, em 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso, sob a pena cominada pelo art. 290/CPC. Decorrendo o prazo sem o pagamento, certifique a Escrivania e providencie-se o pronto cancelamento da distribuição. Int. Dil. Nec. Londrina, 21 de julho de 2026. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto