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0035873-75.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    De início, ressalto que a notificação extrajudicial expedida para constituição em mora possui informações insuficientes para a identificação da obrigação inadimplida, notadamente porque menciona número de contrato diverso daquele inserido no instrumento assinado pelas partes. A jurisprudência majoritária considera o erro como vício grave e substancial que afeta a própria finalidade da notificação e impede que o devedor tenha certeza sobre as consequências do inadimplemento. Desta forma, não se trata de mero formalismo, mas de elemento central e indispensável para o cumprimento do seu fim, forçando a conclusão de que o requisito não foi adequadamente atendido. O STJ também considera que o vício não é passível de emenda ou convalidação, pois a constituição da mora deve ser perfectibilizada antes do ajuizamento da ação. Desta forma, ponderando que o juízo já proferiu despacho inicial, porém não se manifestou expressamente sobre o tema, que tem natureza de ordem pública, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte autora para manifestação sobre o tema, no prazo de 10 dias, nos termos do CPC 10. Após, conclusos para sentença extintiva sem resolução de mérito. Até retorno dos autos para análise da matéria, DETERMINO A SUSPENSÃO da liminar concedida para evitar maiores danos à parte requerida caso reconhecida a nulidade da notificação extrajudicial. Recolha-se o mandado expedido. Intimem-se. Cumpra-se.

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