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Processo 0035862-87.2026.8.17.2001

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0035862-87.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253107013 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc ... Sabe-se que o juiz é o maior destinatário das provas, e como tal, deve participar ativamente de sua produção. É o que consagra o art. 370 do CPC ao afirmar que "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". Trata-se de poder instrutório do julgador, com vista à busca da verdade real, determinando a produção de provas, conforme o caso, para prestar adequada tutela jurisdicional. Nesse diapasão, analisando de forma mais acurada o material probatório constante dos autos, resolvo deferir a produção de prova pericial, acolhendo o pedido de id. 246186672, formulado pela demandada. Nomeio para tanto o perito contábil Sr. Augusto Carlos Diniz Costa Filho, CPF 043.181.734-02, CRA nº 10.600/PE, que atuará em conjunto com o perito atuarial Francisco Henrique Ramires de Barros Barreto, CPF 064.204.114-83, MIBA 2915, com endereço constante na secretaria deste Juízo, os quais deverão ser intimados para prestarem o compromisso legal. Intimem-se os peritos para apresentarem a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, com as justificativas necessárias que embasam sua proposta. Intimem-se as partes para querendo oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, do NCPC. Esclareço que as despesas com a perícia deverão ser adiantadas pela demandada, que a requereu, nos termos do art. 95 do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem. Após, venham-me conclusos para fixação da verba honorária. Cumpra-se. Intimem-se. P.R.I. RECIFE, 1 de setembro de 2026. ADRIANA CINTRA COÊLHO Juiz(a) de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0035862-87.2026.8.17.2001

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