Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 10ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos n.º 0035858-63.2026.8.16.0001 Vistos. 1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, com as seguintes providências: a) apresentar documentos pessoais de ambos os autores; b) indicar endereço eletrônico (artigo 319, II, do Código de Processo Civil/2015); c) apresentar a matrícula atualizada da área usucapienda; d) indicar e qualificar o proprietário registral no polo passivo e seus respectivos cônjuges, nos termos do artigo 73, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015; e) em relação aos espólios requeridos, deverá juntar documento que comprove a nomeação do inventariante ou, já havendo partilha, indicar os herdeiros no polo passivo da ação; f) certidão negativa estadual relativa às ações possessórias em nome da parte autora e demais possuidores anteriores, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade; g) certidão expedida pela municipalidade acerca dos confrontantes da área; h) apresentar planta e memorial descritivo da área usucapienda; i) apresentar matrícula atualizada do imóvel, não anterior aos últimos 90 dias; j) apresentar demais documentos que julgar relevantes para a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito; k) ajustar o valor da causa ao valor venal do imóvel, com o recolhimento das custas iniciais complementares. Prazo: 15 dias (artigo 321 do Código de Processo Civil/2015). 2. Após, voltem para decisão inicial, se for o caso. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito