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CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 0035856-81.2023.4.05.8200/PB REQUERENTE: JOSAFA LUIS DE FRANCA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB PE000573) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu pedido de uniformização nacional no qual se discute reconhecimento de períodos de atividade rural, para fins de concessão de aposentadoria rural por idade. É o relatório. Conheço do agravo, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade. Em exame o pedido de uniformização. O Tema 301 da TNU traz as seguintes teses: Cômputo do Tempo de Trabalho Rural I. Para a aposentadoria por idade do trabalhador rural não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas. Descaracterização da condição de segurado especial II. A condição de segurado especial é descaracterizada a partir do 1º dia do mês seguinte ao da extrapolação dos 120 dias de atividade remunerada no ano civil (Lei 8.213/91, art. 11, § 9º, III); III. Cessada a atividade remunerada referida no item II e comprovado o retorno ao trabalho de segurado especial, na forma do art. 55, parag. 3o, da Lei 8.213/91, o trabalhador volta a se inserir imediatamente no VII, do art. 11 da Lei 8.213/91, ainda que no mesmo ano civil. Colhe-se da ementa proferida no julgamento do processo representativo da controvérsia do tema suprarreferido. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL). REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 301. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. LEI 8.213/91, ART. 48, §§ 1º E 2º. COMPATIBILIZAÇÃO DAS EXPRESSÕES “IMEDIATAMENTE ANTERIOR” E “AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA”. POSSIBILIDADE DE SOMAR PERÍODOS DE ATIVIDADE RURAL, INDEPEDENTEMENTE DO EXTENSÃO DO INTERVALO ENTRE ELAS. A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO NOS INTERVALOS ENTRE AS ATIVIDADES RURÍCOLAS DEVE SER DESCONSIDERADA NA ANÁLISE DO DIREITO À APOSENTADORIA RURAL. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO INSS. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO TEMA 642 DO STJ. ART. 11, § 9º, III DA LEI 8.213/91 NÃO DISCIPLINA A CONTAGEM DO TEMPO RURAL PARA A APOSENTADORIA POR IDADE, MAS, SIM, A CARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. DEFINIÇÃO DOS MOMENTOS DE DESCARACTERIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. PUIL PROVIDO COM FIXAÇÃO DE TESE. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal 0501240-10.2020.4.05.8303/PE, Rel. Juiz Federal FÁBIO DE SOUZA SILVA - Turma Nacional de Uniformização, julgado na Sessão Ordinária de 16/09/2022.) No mesmo sentido, a título ilustrativo, confira-se: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TEMA 301 DA TNU. NÃO SE PODE DESPREZAR O PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL ANTERIOR AO AFASTAMENTO PARA ATIVIDADE URBANA, QUANDO APÓS CESSADA ESTA, AINDA QUE LABORADA POR PERÍODO SUPERIOR A 120 DIAS, DESDE QUE O SEGURADO COMPROVE O RETORNO AO TRABALHO DE SEGURADO ESPECIAL. SITUAÇÃO NA QUAL A ATIVIDADE RURAL, ANTEIROR E POSTERIOR AO PERÍODO DE LABOR URBANO, DEVE SER SOMADA PARA FIM DE VERIFICAÇÃO DA CARÊNCIA. RECURSO PROVIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal 0502663-17.2020.4.05.8202/PB, Rel. Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES - Turma Nacional de Uniformização, julgado na Sessão Virtual de 12/08/2024.) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. Cômputo do Tempo de Trabalho Rural. turma de origem não aplica o tema 301 da tnu POR ENTENDER QUE CONFLITA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. QUESTÃO JÁ DISSECADA NO JULGAMENTO DO TEMA 301, QUANDO DEMONSTRADA A AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ENTENDIMENTO DO STJ. ENTENDIMENTO QUE, INCLUSIVE, O INSS JÁ VINHA APLICANDO ADMINISTRATIVAMENTE. PEDILEF CONHECIDO E PROVIDO PARA DETERMINAR A ADEQUAÇÃO DO JULGADO. QUESTÃO DE ORDEM 20 DA TNU. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal 5005704-18.2019.4.04.7105/RS, Rel. Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE - Turma Nacional de Uniformização, julgado na Sessão Virtual de 28/06/2024). O exame de todo o processado revela que as conclusões da origem não estão conforme o posicionamento visto. Atento ao princípio da primazia da decisão de mérito – CPC, art.4º, As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. – deve ser mitigada toda formalidade legal que, eventualmente, nesta instância possa impedir de ser aplicado o entendimento já uniformizado. Assim, considerada a sistemática dos recursos representativos da controvérsia, dos sobrestados por força de repercussão geral e dos incidentes de uniformização, de acordo com a qual devem ser observadas as diretrizes estabelecidas no art. 1.030, II, do CPC, o feito retornará à origem para aplicar o entendimento já solidificado. Pelo exposto, com fundamento no art. 15, IV, do RITNU, dou provimento ao agravo, admito o incidente de uniformização, dou-lhe provimento e determino a restituição do feito à origem para adequação do julgado. Intimem-se.
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