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0035820-03.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0035820-03.2025.8.26.0100/SP Assunto: Práticas Abusivas EXEQUENTE: CODEX LATAM LTDA ADVOGADO(A): JOÃO VÍTOR DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP445764) ADVOGADO(A): ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES (OAB SP149010) ADVOGADO(A): RONAN RODRIGO DOS SANTOS (OAB SP521865) EXEQUENTE: MENDOZA E SANTOS LTDA ADVOGADO(A): RONAN RODRIGO DOS SANTOS (OAB SP521865) ADVOGADO(A): JOÃO VÍTOR DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP445764) EXECUTADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ATO ORDINATÓRIO Ciência do resultado do bloqueio realizado via sistema SISBAJUD conforme evento 56. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0035820-03.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CODEX LATAM LTDA ADVOGADO(A): JOÃO VÍTOR DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP445764) ADVOGADO(A): ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES (OAB SP149010) ADVOGADO(A): RONAN RODRIGO DOS SANTOS (OAB SP521865) EXEQUENTE: MENDOZA E SANTOS LTDA ADVOGADO(A): RONAN RODRIGO DOS SANTOS (OAB SP521865) ADVOGADO(A): JOÃO VÍTOR DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP445764) EXECUTADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 37ª Vara Cível - Foro Central Cível Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão do Evento 37. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Como a interposição de agravo de instrumento não obsta, por si só, o andamento do processo (CPC, art. 995, caput), e ausente até o momento notícia de concessão de efeito suspensivo pelo E. Tribunal de Justiça, indefiro o sobrestamento dos atos constritivos. Todavia, por cautela e para evitar dano de difícil reparação antes da manifestação do E. Relator, sobrestem-se eventuais atos de levantamento de valores até a apreciação da tutela de urgência recursal. Aguarde-se por 10 (dez) dias a comprovação de deferimento de efeito suspensivo. Decorrido o prazo sem notícia, prossiga-se com os atos executivos ordinários. Int. e Cumpra-se.

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