Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0035820-03.2025.8.26.0100/SP
Assunto: Práticas Abusivas
EXEQUENTE: CODEX LATAM LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO VÍTOR DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP445764)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES (OAB SP149010)
ADVOGADO(A): RONAN RODRIGO DOS SANTOS (OAB SP521865)
EXEQUENTE: MENDOZA E SANTOS LTDA
ADVOGADO(A): RONAN RODRIGO DOS SANTOS (OAB SP521865)
ADVOGADO(A): JOÃO VÍTOR DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP445764)
EXECUTADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência do resultado do bloqueio realizado via sistema SISBAJUD conforme evento 56.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0035820-03.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: CODEX LATAM LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO VÍTOR DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP445764)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES (OAB SP149010)
ADVOGADO(A): RONAN RODRIGO DOS SANTOS (OAB SP521865)
EXEQUENTE: MENDOZA E SANTOS LTDA
ADVOGADO(A): RONAN RODRIGO DOS SANTOS (OAB SP521865)
ADVOGADO(A): JOÃO VÍTOR DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP445764)
EXECUTADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
DESPACHO/DECISÃO
Juízo Titular II - 37ª Vara Cível - Foro Central Cível
Vistos.
Ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão do Evento 37. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Como a interposição de agravo de instrumento não obsta, por si só, o andamento do processo (CPC, art. 995, caput), e ausente até o momento notícia de concessão de efeito suspensivo pelo E. Tribunal de Justiça, indefiro o sobrestamento dos atos constritivos.
Todavia, por cautela e para evitar dano de difícil reparação antes da manifestação do E. Relator, sobrestem-se eventuais atos de levantamento de valores até a apreciação da tutela de urgência recursal.
Aguarde-se por 10 (dez) dias a comprovação de deferimento de efeito suspensivo. Decorrido o prazo sem notícia, prossiga-se com os atos executivos ordinários.
Int. e Cumpra-se.