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0035800-24.1999.5.01.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c8c5d proferido nos autos. DESPACHO EXECUTADOS. Destaco que a execução prossegue em face de RODODIESEL COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, ALEXANDRE TEIXEIRA DE PAIVA, BEATRIZ TEIXEIRA DE PAIVA SAMPAIO (falecida 13/04/2021), GUSTAVO TEIXEIRA DE PAIVA, LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA e MARIA EMILIA TEIXEIRA DE PAIVA (falecida 07/04/2025). CRÉDITO EXEQUENDO. Conforme #id:2f22e54, o valor do crédito exequendo histórico era de R$78.375,01, sendo certo que foram liberados alvarás e promovida arrecadação, que devem ser deduzidos do valor histórico. Atualização considerando valores depositados nos autos ao Id 1c8f039. Foi depositado valor pelo INSS ao Id e0c77c4 - R$ 1.841,22. Depósito decorrente de arrematação, R$55.000,00, de titularidade de ALEXANDRE TEIXEIRA DE PAIVA - Id 7e766db. ÓBITO executada MARIA EMILIA TEIXEIRA DE PAIVA (Id ac285c4 - falecida em 07/04/2025). Verifico que a executada possui advogado nos autos, o que indica a existência de sucessores, herança, e/ou inventário. Fica ciente a advogada Dra. Isa da Penha Vale Chiesse para regularizar a representação, juntando certidão de óbito, procuração do representante do espólio, ou sucessor pela lei civil, INCLUSIVE PARA RECEBIMENTO DE VALORES BLOQUEADOS NOS AUTOS. Intimada, a advogada não juntou procuração ou indicou inventariante. Fica ciente a parte autora que na existência de imóvel e numerário em nome da executada, desacompanhada de inventário aberto, poderá, como interessado credor, promover a abertura do inventário para receber o seu crédito, tendo em vista a necessidade de intimação do representante do espólio da executada. ÓBITO executada BEATRIZ TEIXEIRA DE PAIVA SAMPAIO (falecida 13/04/2021 - consulta TJRJ). Verifico que a executada possui advogado nos autos, o que indica a existência de sucessores, herança, e/ou inventário. Fica ciente a advogada Dra. Isa da Penha Vale Chiesse para regularizar a representação, juntando certidão de óbito, procuração do representante do espólio, ou sucessor pela lei civil. Intimada, a advogada não juntou procuração ou indicou inventariante. Fica ciente a parte autora que na existência de imóvel e numerário em nome da executada, desacompanhada de inventário aberto, poderá, como interessado credor, promover a abertura do inventário para receber o seu crédito, tendo em vista a necessidade de intimação do representante do espólio da executada. Fica ciente a parte autora que poderá desistir da execução em face desta executada, tendo em vista a inexistência de bens ou numerários. ARRECADAÇÃO INSS. Ao Id 48d500d, em 25/03/2024, foi deferida penhora de 20% dos proventos de aposentadoria dos executados Srs. GUSTAVO TEIXEIRA DE PAIVA, CPF 657.810.407-06 e MARIA EMILIA TEIXEIRA PAIVA (falecida). Ao id Id 1580c8c (julho/24) foi determina a exclusão da penhora do benefício de Gustavo Teixeira de Paiva, e mantido percentual de 20% sobre 2 benefícios de Maria Emilia Teixeira Paiva. Verifico a existência de valores nos autos que são produto da arrecadação, conforme Id 27fa76b. No entanto, aguarde-se a regularização da representação da executada falecida MARIA EMILIA TEIXEIRA PAIVA. CNIB. Ocorreu ativação do CNIB Id 63be61d em maio de 2025, com localização de bens em nome de Alexandre Teixeira de Paiva, e Maria Emilia Teixeira Paiva. BEM IMÓVEL. Matrícula 11.088, 2º Ofício de Resende, lote 08 da quadra 08, rua Dr. José Máximo Balieiro, 414 - Jardim Brasilia II, Resende. Valor de avaliação R$55.000,00. Auto de penhora Id 4acd875. RGI Id ff591a8. Executado ALEXANDRE TEIXEIRA DE PAIVA. Arisp Id 8469547. Leilão Id 7e766db. Arrematante: Pedro Paulo dos Santos Ribeiro, CPF: 888.246.837-20. Valor: R$55.000,00 (em 1º leilão) à vista. Depósito direto ao leiloeiro e depósito nos autos Id 7e766db. Homologação da arrematação ao Id 530f718, em 13/07/2026. BEM IMÓVEL. Matrícula 12005 registrado no Cartório do 4º Ofício de Barra Mansa (Av. Verbo Divino, número 200 - apartamento 201). Avaliação de R$800.000,00 (auto de penhora de ID. 5172928), tendo sido averbada a penhora junto à matrícula do mesmo no RGI (ID. 38aa2cb). O acórdão Id d0ec39a (25/08/2020) reconheceu o bem de família do bem imóvel "penhorado ser destinado à residência da Sra. MARIA EMÍLIA TEIXEIRA DE PAIVA, a qual somente está fora do local, temporariamente, em razão de sua frágil condição de saúde". No entanto, diante da notícia do óbito da executada, verifica-se que o objeto do acórdão encontra-se perdido, tendo em vista que agora pertence ao espólio. Foi promovido no auto de penhora Id e7e4402, com avaliação de R$850.000,00. ARREMATAÇÃO. Imóvel 11089, Cartório de Resende. Ao #id:d81435f, o arrematante João Bosco de Souza Soares informa que o bem imóvel lote 36, quadra 06, Jardim Brasilia, Gleba II, S. Amaro, Resende, foi arrematado no processo 0950291-54.1998.4.02.5109. Após a ordem judicial Id c5463bb, foi realizada a retirada da indisponibilidade, conforme Id e4f7598. Verifico que a advogada do terceiro JOAO BOSCO DE SOUZA SOARES, a Dra. Claudia Regina Lemos Pereira, está habilitada como advogada da ré RODODIESEL COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, conforme #id:c5463bb. Advogada intimada ao 8c20c67 para esclarecimentos, SE MANTEVE INERTE. CONCLUSÃO. Conforme descrito no despacho Id 4122630, e para que não ocorra tumulto processual, diante dos inúmeros atos executivos já praticados, por ora, determino que sejam promovidos atos executivos relacionados à arrematação do imóvel Matrícula 11.088 e à satisfação do crédito do autor. Tudo cumprido, determino que voltem conclusos para análise dos demais atos executivos pendentes. Devolução dos valores bloqueados de INSS ao espólio da ré falecida, liberação do imóvel da ré falecida, entre outros. Com isso, determino: 1. Para que não ocorra tumulto processual, por ora, determino que sejam promovidos atos executivos relacionados à arrematação do imóvel e da liberação dos valores ao autor. 2. Expeça-se a CARTA DE ARREMATAÇÃO do imóvel Matrícula 11.088. 3. Fica a parte autora ciente de que deverá apresentar seus dados bancários e prova de vida, tendo em vista o tempo do processo. Prazo de 15 dias. 4. Vindo as informações da parte autora, determino a expedição de alvará, pelo valor remanescente devido ao autor (#id:1c8f039 - R$65.204,01), para liberar o depósito Id 7e766db (R$55.000,00, com JCM). 5. Considerando que os demais valores depositados nos autos são de titularidade da falecida MARIA EMILIA TEIXEIRA PAIVA, voltem conclusos para análise de representante do espólio para intimação e liberação dos valores. 6. Destaco as anotações do despacho Id 4122630. 7. Fica ciente o autor de que poderá abrir processo de inventário para fins de prosseguimento da intimação do espólio. BARRA MANSA/RJ, 08 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERYCK BECKMANN PITTHAN

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c8c5d proferido nos autos. DESPACHO EXECUTADOS. Destaco que a execução prossegue em face de RODODIESEL COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, ALEXANDRE TEIXEIRA DE PAIVA, BEATRIZ TEIXEIRA DE PAIVA SAMPAIO (falecida 13/04/2021), GUSTAVO TEIXEIRA DE PAIVA, LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA e MARIA EMILIA TEIXEIRA DE PAIVA (falecida 07/04/2025). CRÉDITO EXEQUENDO. Conforme #id:2f22e54, o valor do crédito exequendo histórico era de R$78.375,01, sendo certo que foram liberados alvarás e promovida arrecadação, que devem ser deduzidos do valor histórico. Atualização considerando valores depositados nos autos ao Id 1c8f039. Foi depositado valor pelo INSS ao Id e0c77c4 - R$ 1.841,22. Depósito decorrente de arrematação, R$55.000,00, de titularidade de ALEXANDRE TEIXEIRA DE PAIVA - Id 7e766db. ÓBITO executada MARIA EMILIA TEIXEIRA DE PAIVA (Id ac285c4 - falecida em 07/04/2025). Verifico que a executada possui advogado nos autos, o que indica a existência de sucessores, herança, e/ou inventário. Fica ciente a advogada Dra. Isa da Penha Vale Chiesse para regularizar a representação, juntando certidão de óbito, procuração do representante do espólio, ou sucessor pela lei civil, INCLUSIVE PARA RECEBIMENTO DE VALORES BLOQUEADOS NOS AUTOS. Intimada, a advogada não juntou procuração ou indicou inventariante. Fica ciente a parte autora que na existência de imóvel e numerário em nome da executada, desacompanhada de inventário aberto, poderá, como interessado credor, promover a abertura do inventário para receber o seu crédito, tendo em vista a necessidade de intimação do representante do espólio da executada. ÓBITO executada BEATRIZ TEIXEIRA DE PAIVA SAMPAIO (falecida 13/04/2021 - consulta TJRJ). Verifico que a executada possui advogado nos autos, o que indica a existência de sucessores, herança, e/ou inventário. Fica ciente a advogada Dra. Isa da Penha Vale Chiesse para regularizar a representação, juntando certidão de óbito, procuração do representante do espólio, ou sucessor pela lei civil. Intimada, a advogada não juntou procuração ou indicou inventariante. Fica ciente a parte autora que na existência de imóvel e numerário em nome da executada, desacompanhada de inventário aberto, poderá, como interessado credor, promover a abertura do inventário para receber o seu crédito, tendo em vista a necessidade de intimação do representante do espólio da executada. Fica ciente a parte autora que poderá desistir da execução em face desta executada, tendo em vista a inexistência de bens ou numerários. ARRECADAÇÃO INSS. Ao Id 48d500d, em 25/03/2024, foi deferida penhora de 20% dos proventos de aposentadoria dos executados Srs. GUSTAVO TEIXEIRA DE PAIVA, CPF 657.810.407-06 e MARIA EMILIA TEIXEIRA PAIVA (falecida). Ao id Id 1580c8c (julho/24) foi determina a exclusão da penhora do benefício de Gustavo Teixeira de Paiva, e mantido percentual de 20% sobre 2 benefícios de Maria Emilia Teixeira Paiva. Verifico a existência de valores nos autos que são produto da arrecadação, conforme Id 27fa76b. No entanto, aguarde-se a regularização da representação da executada falecida MARIA EMILIA TEIXEIRA PAIVA. CNIB. Ocorreu ativação do CNIB Id 63be61d em maio de 2025, com localização de bens em nome de Alexandre Teixeira de Paiva, e Maria Emilia Teixeira Paiva. BEM IMÓVEL. Matrícula 11.088, 2º Ofício de Resende, lote 08 da quadra 08, rua Dr. José Máximo Balieiro, 414 - Jardim Brasilia II, Resende. Valor de avaliação R$55.000,00. Auto de penhora Id 4acd875. RGI Id ff591a8. Executado ALEXANDRE TEIXEIRA DE PAIVA. Arisp Id 8469547. Leilão Id 7e766db. Arrematante: Pedro Paulo dos Santos Ribeiro, CPF: 888.246.837-20. Valor: R$55.000,00 (em 1º leilão) à vista. Depósito direto ao leiloeiro e depósito nos autos Id 7e766db. Homologação da arrematação ao Id 530f718, em 13/07/2026. BEM IMÓVEL. Matrícula 12005 registrado no Cartório do 4º Ofício de Barra Mansa (Av. Verbo Divino, número 200 - apartamento 201). Avaliação de R$800.000,00 (auto de penhora de ID. 5172928), tendo sido averbada a penhora junto à matrícula do mesmo no RGI (ID. 38aa2cb). O acórdão Id d0ec39a (25/08/2020) reconheceu o bem de família do bem imóvel "penhorado ser destinado à residência da Sra. MARIA EMÍLIA TEIXEIRA DE PAIVA, a qual somente está fora do local, temporariamente, em razão de sua frágil condição de saúde". No entanto, diante da notícia do óbito da executada, verifica-se que o objeto do acórdão encontra-se perdido, tendo em vista que agora pertence ao espólio. Foi promovido no auto de penhora Id e7e4402, com avaliação de R$850.000,00. ARREMATAÇÃO. Imóvel 11089, Cartório de Resende. Ao #id:d81435f, o arrematante João Bosco de Souza Soares informa que o bem imóvel lote 36, quadra 06, Jardim Brasilia, Gleba II, S. Amaro, Resende, foi arrematado no processo 0950291-54.1998.4.02.5109. Após a ordem judicial Id c5463bb, foi realizada a retirada da indisponibilidade, conforme Id e4f7598. Verifico que a advogada do terceiro JOAO BOSCO DE SOUZA SOARES, a Dra. Claudia Regina Lemos Pereira, está habilitada como advogada da ré RODODIESEL COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, conforme #id:c5463bb. Advogada intimada ao 8c20c67 para esclarecimentos, SE MANTEVE INERTE. CONCLUSÃO. Conforme descrito no despacho Id 4122630, e para que não ocorra tumulto processual, diante dos inúmeros atos executivos já praticados, por ora, determino que sejam promovidos atos executivos relacionados à arrematação do imóvel Matrícula 11.088 e à satisfação do crédito do autor. Tudo cumprido, determino que voltem conclusos para análise dos demais atos executivos pendentes. Devolução dos valores bloqueados de INSS ao espólio da ré falecida, liberação do imóvel da ré falecida, entre outros. Com isso, determino: 1. Para que não ocorra tumulto processual, por ora, determino que sejam promovidos atos executivos relacionados à arrematação do imóvel e da liberação dos valores ao autor. 2. Expeça-se a CARTA DE ARREMATAÇÃO do imóvel Matrícula 11.088. 3. Fica a parte autora ciente de que deverá apresentar seus dados bancários e prova de vida, tendo em vista o tempo do processo. Prazo de 15 dias. 4. Vindo as informações da parte autora, determino a expedição de alvará, pelo valor remanescente devido ao autor (#id:1c8f039 - R$65.204,01), para liberar o depósito Id 7e766db (R$55.000,00, com JCM). 5. Considerando que os demais valores depositados nos autos são de titularidade da falecida MARIA EMILIA TEIXEIRA PAIVA, voltem conclusos para análise de representante do espólio para intimação e liberação dos valores. 6. Destaco as anotações do despacho Id 4122630. 7. Fica ciente o autor de que poderá abrir processo de inventário para fins de prosseguimento da intimação do espólio. BARRA MANSA/RJ, 08 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA REGINA LEMOS PEREIRA - JOAO BOSCO DE SOUZA SOARES

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