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0035789-32.2015.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.F Processo: 0035789-32.2015.8.11.0041. EXEQUENTE: RAUL JOSE DE CARVALHO JUNIOR, ISADORA MARIMON DE CARVALHO, JUSTINO SOARES FILHO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO O ESTADO DE MATO GROSSO apresentou manifestação acerca do pagamento dos honorários periciais, informando que a quitação deverá observar o Termo de Cooperação Técnica n. 05/2025, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV. Requereu, ainda, a prévia verificação de eventual quantia já depositada a título de honorários periciais, a fim de evitar duplicidade de pagamento. Diante disso, DETERMINO à Secretaria que certifique a existência de eventual valor já depositado no processo a título de honorários periciais. Havendo valores depositados, certifique-se o respectivo montante, que deverá ser considerado para fins de abatimento da quantia devida. Não havendo depósito, ou sendo este insuficiente para a quitação integral dos honorários periciais, expeça-se RPV para pagamento do valor devido ou do saldo remanescente, conforme o caso, observando-se o Termo de Cooperação Técnica n. 05/2025, para quitação no prazo legal. Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos periciais, observando as determinações anteriormente fixadas no processo. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito

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