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TRF5 · 7ª Vara Federal RN · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0035788-11.2026.4.05.8400 AUTOR: ADRIANA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: SHIRLENE GERLUCE LUCENA DO NASCIMENTO - RN16925 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara, e com autorização e fundamentação na Portaria nº 42/2024 da 7ª Vara Federal (SEI - Id 4302394), e do art. 107 do Provimento nº. 19/2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos e/ou adotar as providências abaixo relacionadas: - Anexar comprovante da condição de segurado, por meio de CTPS ou contribuições individuais. O não cumprimento INTEGRAL do ato ordinatório implicará na EXTINÇÃO do processo SEM RESOLUÇÃO do mérito. Ressalte-se, por oportuno, que nos termos da Resolução 10/2016 do TRF5: "Art. 3º - Cabe aos usuários do Pje, ao anexar os documentos, nominá-los de modo que o título utilizado corresponda ao seu conteúdo. Parágrafo Único. É vedada a inclusão de: a) arquivos sem título; b) arquivos com títulos genéricos e/ou sem guardar relação com o conteúdo; c) arquivos com títulos meramente numéricos (ex: "Documentos 01" ou "Anexo 01"); d) arquivos com títulos concernentes a apenas um ou alguns dos documentos digitalizados, sem considerar os demais; e) outros arquivos de difícil identificação". Natal, 8 de setembro de 2026. IVANALDO RODRIGUES DE SOUZA Servidor(a)
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