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TJAL · 7ª Vara Cível da Capital
ADV: JOÃO KLEBER MOURA DOS SANTOS (OAB 3755/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: JOSÉ EDUARDO VICTÓRIA (OAB 103160/SP), ADV: FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL), ADV: LAIS ALBUQUERQUE BARROS (OAB 11900/AL) - Processo 0035758-26.2011.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Maria Vitória Pereira Marques - RÉU: Unimed Maceió - Vision Med Assistência Médica Ltda. - Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. - DECISÃO 1. Considerando que os valores constritos às pp. 98/104 pertencem à executada Vision Med Assistência Médica Ltda, atualmente submetida a regime de liquidação extrajudicial, acolho o pedido de pp. 112/116. 2. Logo, visando à necessidade de preservação do acervo patrimonial da liquidanda e de observância ao concurso de credores, determino a liberação das quantias constritas via Sisbajud às pp. 98/104 em favor da massa liquidanda, cabendo à exequente promover a habilitação de seu crédito perante o procedimento próprio. 3. Sendo assim, cumpra-se o determinado no item 3 da decisão de p. 105 (suspensão da execução enquanto durar a liquidação). Maceió, 8 de setembro de 2026. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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