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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 7ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: LON-7VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0035757-80.2009.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): GINET INFORMATICA - PROVEDOR MAQUINAS E SISTEMAS LTDA Executado(s): ADRIANA PACHECO SILVA DE OLIVEIRA HERLON SCHMEISKE DE OLIVEIRA RN BRASIL - SERVICOS DE PROVEDORES LTDA - EPP 1 - Ciência a todos do julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (vide seq. 313). 2 - Deixo por ora de deliberar sobre o pedido de seq. 347 e mantenho os valores encontrados através do sistema SISBAJUD na seq. 341 como arresto cautelar diante da ausência de intimação dos executados para pagamento do débito, o que exige regularização. 3 - Intimem-se as partes ADRIANA e HERLON, agora executados, para pagamento do débito, nos termos dos comandos de seqs. 10 e 22, observado o prosseguimento do feito com transcurso dos prazos via PROJUDI/em cartório, tendo em vista o reconhecimento da revelia no comando de seq. 240 dos autos de IDPJ n° 0027052-15.2017.8.16.0014. 4 - Não havendo pagamento, determino a conversão do ARRESTO CAUTELAR em PENHORA para garantia do débito aqui perseguido, com fundamento no art. 830, §3º do Código de Processo Civil, com intimação de todos, inclusive para fluência do prazo para defesa, sendo certo que a certificação do resultado da diligência SISBAJUD equivale ao termo de penhora de valores. 5 - Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 6 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito