Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco 5 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6090 - E-mail: ctba-77vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0035731-43.2021.8.16.0182 Processo: 0035731-43.2021.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Valor da Causa: R$1.072,30 Exequente(s): SOUZA LIMA CONTABILIDADE LTDA Executado(s): RB ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS LTDA Sequencial: SEQ.: 119 MCLJBUSCAENDCrim.CI: Busca Endereço Citação – Juizados Trata-se de processo distribuído perante o Juizado Especial Cível no qual restou infrutífera a tentativa de citação do requerido no endereço indicado na petição inicial. Determina-se à Secretaria que proceda, de ofício e sem necessidade de conclusão intermediária, ao fluxo de diligências administrativas de localização de endereço do requerido, na seguinte ordem: 1. Requisição ao sistema INFOJUD (Receita Federal) para obtenção do endereço fiscal constante das últimas declarações de imposto de renda do requerido. O resultado desta diligência deve ser acostado aos autos sob sigilo, com restrição de acesso às partes, em atenção ao dever de confidencialidade das informações fiscais. 2. Consulta ao sistema SISBAJUD/BACENJUD para verificação de endereço eventualmente registrado junto às instituições financeiras vinculadas. 3. Consulta ao sistema RENAJUD para verificação de endereço constante do cadastro de veículos registrados em nome do requerido junto ao DETRAN. 4. Consulta ao sistema SIEL (Tribunal Regional Eleitoral), desde que o juízo disponha de servidor habilitado para acesso ao convênio, para verificação de endereço do domicílio eleitoral do requerido. 5. Consulta à COPEL — Companhia Paranaense de Energia, mediante ofício, para obtenção de endereço cadastral do requerido. 6. Consulta à SANEPAR — Companhia de Saneamento do Paraná, mediante ofício, para obtenção de endereço cadastral do requerido. Localizado endereço por qualquer das diligências acima, providencie a Secretaria, desde já, a expedição de mandado citatório para o endereço obtido, independentemente de nova conclusão ao juízo. Esgotadas todas as etapas do fluxo sem resultado positivo, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, indique endereço atualizado do requerido ou comprove ter diligenciado para obtê-lo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei 9.099/1995 em se tratando de juizado especial cível. Caso o processo esteja tramitando no juizado criminal, certifique-se, encaminhe-se a Promotoria de Justiça. Diligências necessárias. Intimem-se. Anote-se no sistema que o processo se encontra no localizador ""Fluxo administrativo de busca de endereço do requerido"". Curitiba, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão