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TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Processo 0035665-03.2012.8.26.0602 (602.01.2012.035665) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Benjamim Manoel Marcos - - Cacilda Vieira Marcos - Mauricio Walter Preto - Vistos. Fls. 660\670: A parte manifesta inconformismo em face da decisão proferida. Todavia, não foram apresentados elementos novos aptos a infirmar os fundamentos já expendidos, tampouco demonstrada qualquer ilegalidade, omissão ou erro material que justifique a revisão do "decisum" neste grau de jurisdição. A decisão prolatada enfrentou de forma adequada as questões suscitadas, com motivação suficiente e em consonância com o disposto no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, inexistindo vício que autorize a retratação. Assim, ausentes razões jurídicas relevantes que recomendem a alteração do julgado, mantenho, neste grau de jurisdição, integralmente, a decisão guerreada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o resultado do recurso. Int. - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), MARIO RICARDO BRANCO (OAB 206159/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)
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