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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0035660-78.2025.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): RODRIGO KARPAT (OAB SP211136)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 49: indefiro, por ora, o levantamento da quantia constrita. Isto porque, analisando o cadastro processual, constato a informação de óbito da parte ré.
Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2o.”
Assim, diante da notícia de morte do executado, suspendo o curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil.
Providencie, o exequente, a juntada da certidão de óbito recentemente expedida da parte ré e requeira o necessário para a citação do espólio, de quem for o seu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
Para tanto, defiro o prazo de 2 (dois) meses.
Intimem-se.
São Paulo, 27 de agosto de 2026