Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0035644-77.2023.8.16.0001 Processo: 0035644-77.2023.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$21.749,89 Autor(s): SOCIEDADE EDUCACIONAL ENERGIA LTDA (CPF/CNPJ: 23.546.497/0001-43) Rua Antônio Pietruza, 45 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-320 - E-mail: atendimento@ensitec.com.br - Telefone(s): (41) 3091-4500 Réu(s): DAIANE KELLY BELIZARIO JOSVIAK (CPF/CNPJ: 016.337.389-22) Rua Benjamin Constant, 1156 Conj 201 D - Escola Agrícola - BLUMENAU/SC - CEP: 89.037-500 - E-mail: daijosviak@gmail.com - Telefone(s): (41) 99287-6135 RENATO LUIZ PRENDIN (RG: 51109350 SSP/PR e CPF/CNPJ: 726.215.599-72) Rua Tabajaras, 53 Apto 81 - Vila Izabel - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-310 DESPACHO Considerando a necessidade de prévia verificação da existência de eventuais custas processuais remanescentes, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para conferência e informação. Fica consignado que as alegações deduzidas pelas partes nos movimentos subsequentes à decisão de mov. 234.1, inclusive aquelas relativas aos critérios de cálculo do débito, à alegada preclusão, ao pedido de desentranhamento de manifestação processual, à litigância de má-fé e às demais matérias suscitadas, serão oportunamente apreciadas por ocasião da prolação da sentença. Após, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta