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TRF5 · 9ª Vara Federal AL · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0035622-15.2026.4.05.8000 AUTOR: JOSE CICERO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA GORETTI DUARTE RAPOSO - AL3533 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, nos seguintes termos: Fundamento e decido. 1. Em consulta aos sistemas do INSS, o benefício pleiteado gerou o NB 726.902.664-6, cujo indeferimento foi "- Não comparecimento para realização de exame médico pericial" 2. Como o motivo do indeferimento foi provocado exclusivamente pelo autor, há, portanto, falta de interesse de agir. 3. Por todo o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. 4. Sem custas e honorários. 5. Arquivem-se os autos, em vista da determinação da Lei Federal nº 10.259 em 2001, que, em seu artigo 5º, somente admite recurso contra sentença definitiva (com julgamento do mérito). 6. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal - 9ª Vara
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