Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 1ª Vara Federal RN · Despacho
RN / Natal MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0035598-82.2025.4.05.8400 IMPETRANTE: ELIONEIDE DA SILVA COSTA, J. A. D. S., I. B. D. S. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARILIA EVELYN MEDEIROS DE ANDRADE - PB30237 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARILIA EVELYN MEDEIROS DE ANDRADE - PB30237 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARILIA EVELYN MEDEIROS DE ANDRADE - PB30237 IMPETRADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) IMPETRADO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - RJ118125 DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado desta demanda, ficam as partes mais uma vez - porquanto já restaram cientificadas anteriormente pelas instâncias superiores - intimadas de seu inteiro teor, oportunidade em que poderão requerer o que seja de seu interesse no prazo de 10 dias. Sendo o caso, como em reforma de decisão ou havendo obrigação de fazer a ser adimplida, deverá o ente público já adotar as providências administrativas cabíveis a tanto, trazendo ao feito comprovante de tal medida. Havendo, por sua vez, cumprimento de sentença em favor de qualquer das partes, que já traga conta do montante que entenda a si devido, informando, na oportunidade, acerca de eventual destaque de honorários contratuais (com menção ao ID. de onde se avista o contrato). Por fim, tratando-se de improcedência da demanda, sem qualquer cumprimento a ser manejado (até por justiça gratuita deferida), arquivem-se autos com baixa, independentemente de novo despacho. Providências a cargo da secretaria. Natal, data da assinatura. Francisco Glauber Pessoa Alves Juiz Federal
RN / Natal MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0035598-82.2025.4.05.8400 IMPETRANTE: ELIONEIDE DA SILVA COSTA, J. A. D. S., I. B. D. S. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARILIA EVELYN MEDEIROS DE ANDRADE - PB30237 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARILIA EVELYN MEDEIROS DE ANDRADE - PB30237 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARILIA EVELYN MEDEIROS DE ANDRADE - PB30237 IMPETRADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) IMPETRADO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - RJ118125 DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado desta demanda, ficam as partes mais uma vez - porquanto já restaram cientificadas anteriormente pelas instâncias superiores - intimadas de seu inteiro teor, oportunidade em que poderão requerer o que seja de seu interesse no prazo de 10 dias. Sendo o caso, como em reforma de decisão ou havendo obrigação de fazer a ser adimplida, deverá o ente público já adotar as providências administrativas cabíveis a tanto, trazendo ao feito comprovante de tal medida. Havendo, por sua vez, cumprimento de sentença em favor de qualquer das partes, que já traga conta do montante que entenda a si devido, informando, na oportunidade, acerca de eventual destaque de honorários contratuais (com menção ao ID. de onde se avista o contrato). Por fim, tratando-se de improcedência da demanda, sem qualquer cumprimento a ser manejado (até por justiça gratuita deferida), arquivem-se autos com baixa, independentemente de novo despacho. Providências a cargo da secretaria. Natal, data da assinatura. Francisco Glauber Pessoa Alves Juiz Federal