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TJPR · 4ª Vara Criminal de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5053 - Celular: (45) 3392-5055 - E-mail: cascavel4varacriminal@tjpr.jus.br Processo: 0035553-53.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 30/07/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): IGOR ARABALES JALASKI Vistos, 1. Ante a manifestação constante no evento 215.1, isento o réu IGOR ARABALES JALASKI do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. 2. Destaco que os benefícios da Justiça Gratuita não contemplam a isenção e/ou arquivamento da pena de multa, uma vez que se trata de pena imposta. No entanto, consigna-se que este juízo considera razoável o parcelamento da pena de multa no prazo máximo de 12 (doze) meses, a fim de viabilizar o cumprimento. Com efeito, fica autorizado, desde já, o parcelamento da pena de multa em 12 (doze) parcelas fixas (conforme o artigo 889, do Código de Normas), caso o réu tenha interesse. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Cumpridas as determinações finais da sentença, arquivem-se os autos. 5. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA Juíza de Direito
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