Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0035547-72.2026.8.16.0001 DESPACHO 1. A parte autora ajuizou ação de adjudicação compulsória em face do Espólio de Alfredo Hauer, proprietário registral do imóvel, sem, contudo, juntar a certidão de óbito ou identificar a pessoa responsável pela representação processual do espólio. A mera indicação do espólio no polo passivo não é suficiente para a regular formação da relação processual, uma vez que este deve ser representado em juízo pelo inventariante e, caso ainda não haja inventariante compromissado, pelo administrador provisório, nos termos dos artigos 75, VII, 613 e 614 do Código de Processo Civil. Embora a parte autora tenha afirmado não dispor de informações acerca da existência de inventário, do respectivo inventariante ou dos sucessores do falecido, bem como tenha requerido a realização de pesquisas por este Juízo, incumbe-lhe, inicialmente, empreender as diligências que estiverem ao seu alcance para comprovar o falecimento e identificar o representante legal do espólio, sobretudo porque dispõe do nome completo e do número de inscrição do falecido no CPF. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e regularize o polo passivo, mediante: i) juntada da certidão de óbito de Alfredo Hauer; ii) apresentação de certidão acerca da existência ou inexistência de inventário judicial ou extrajudicial em nome do falecido; iii) indicação de administrador provisório para representação do espólio ou indicar os herdeiros. 2. Após, voltem conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito c
Intimação referente ao movimento (seq. 7) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.