Publicações do processo

0035537-29.2017.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 7ª Vara Cível · Audiência

    Notifico o destinatário que os autos do processo 0035537-29.2017.8.19.0205 foi migrado para o sistema eproc. O destinatário fica, desde já, ciente da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do Portal de Serviços, devendo atuar exclusivamente no sistema eproc. O acesso ao sistema eproc pode ser feito pelo endereço https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/.

  2. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 0035537-29.2017.8.19.0205/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO PARK RENOVARE ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cobrança de cotas condominiais em atraso com requerimento de penhora do imóvel objeto do débito, que está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Ocorre que no julgamento no REsp nº 2100103 / PR, a 2ª Seção do STJ fixou tese para reconhecer a possibilidade de penhora do imóvel que originou a dívida condominial alienado fiduciariamente, devendo o condomínio exequente promover a prévia citação também do credor fiduciário, a fim de que venha integrar a execução, facultando-lhe a oportunidade de quitar o débito condominial. No presente caso, o credor fiduciário é a CEF, que informou a retomado do imóvel com a consolidação da propriedade, tem natureza de empresa pública federal, e sua obrigatória citação, conforme entendimento do STJ, importará na incompetência absoluta deste juízo e a consequente declínio de competência para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CR. Nessa perspectiva, a parte exequente está intimada para dizer se insiste na penhora do imóvel, no prazo de 5 dias, sob pena de aquiescência com o declínio do feito.

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