2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0035462-97.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: LUIZ CARLOS LOESER DE MENEZES JUNIOR DEMANDADO(A): LIBERTY SEGUROS S/A DESPACHO R.H. Verifico que a parte autora ajuizou a presente demanda em face de YELUM SEGUROS S.A. e ALINE RAMOS ALVES DE MELO, esta última apontada como segurada da primeira demandada e responsável pelo acidente de trânsito objeto da lide. Ocorre que, até o presente momento, ALINE RAMOS ALVES DE MELO não foi citada, tampouco consta dos autos pedido de desistência ou de exclusão da referida demandada do polo passivo. Na petição inicial, a parte autora informou não dispor do endereço da segunda ré e requereu que a seguradora fosse intimada a fornecê-lo, com fundamento no art. 319, §§ 1º e 2º, do CPC, pedido este que INDEFIRO de pronto. Incumbe à parte autora fornecer os dados necessários à qualificação e localização da parte demandada, nos termos do art. 319, II, do CPC. Ademais, não se mostra adequada a transferência à parte adversa de providência que compete, primordialmente, ao próprio demandante. Dessa forma, considerando que a relação processual ainda não se encontra regularmente constituída em relação à segunda demandada, não se mostra possível, neste momento, o julgamento da demanda. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), informar o endereço atualizado de ALINE RAMOS ALVES DE MELO, promovendo o necessário para viabilizar sua citação, ou, caso não mais pretenda o prosseguimento da demanda em face da referida ré, manifestar-se expressamente a respeito. Caso a parte autora requeira a manutenção da segunda demandada no polo passivo, deverá apresentar a informação necessária à sua citação. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. RECIFE, 15 de setembro de 2026 ANA VIRGÍNIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE Juiz(a) de Direito